Exame de dosagem alcoólica feito na amostra de sangue do deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho (PSB) comprovou que o parlamentar estava embriagado no ato do acidente do dia 7 de maio. Havia no sangue do deputado 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue. Para o Código Brasileiro de Trânsito, a apresentação de dosagem acima de 6 decigramas já é considerada crime, e o nível tolerado é de 2 decigramas.
Além desta GRAVÍSSIMA infração, o parlamentar cometeu outra, onde estava com a carteira de motorista cassada no momento da ocorrência, em razão do excesso de multas – a maioria por excesso de velocidade (nova infração).
A Mesa Executiva, o Conselho de Ética e a Corregedoria da Assembleia Legislativa do Paraná se reúnem nesta segunda-feira para decidir o trâmite do processo de cassação do mandato do deputado.
O que esperar de tudo isso? EXEMPLO da aplicação do bom sendo pela Assembléia Legislativa tornando o deputado um "ser comum", podendo ser julgado como um "ser quase comum", visto ter influências na própria política, o que sabemos que conta muito no sentido do auxílio para uma amenização de qualquer punição.
Não há contra argumentos a serem apresentados, todas as evidências (alcool, velocidade, imprudência, desrespeito à legislação) levam à uma decisão clara para uma punição severa, pois este deputado "assassinou" friamente dois jovens. Não há o que defender, não há o que falar, não há o que fazer se não PUNIR demonstrando que a lei existe e serve para todos.
segunda-feira, 18 de maio de 2009
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